LEI Nº 2.075, DE 18 de fevereiro de 2002

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.057/2001 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.057/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O orçamento do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2002, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 29.847.471,00 (vinte e nove milhões oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e um reais), para a administração direta e em R$ 1.186.168,00 (um milhão cento e oitenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais) paia a administração indireta, totalizando R$ 31.033.639,00 (trinta e um milhões, trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei."

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 2.057/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

1 - ADIMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES $ 21.753.351,00

Receita Tributária ........................  R$ 1.409.351,00

Receita Patrimonial ........................  R$ 298.000,00

Receita de Serviços ........................  R$ 270.000,00

Transferências Correntes ..................  R$ 19.510,00

Outras Transferências Correntes .....  R$ 266.000,00

RECEITAS DE CAPITAL ..............  R$ 10.314.120,00

Alienação de Bens ..........................  R$ 500.000,00

Transferências de Capital .............  R$ 9.113.990,00

Outras Receitas de Capital ..............  R$ 700.130,00

Dedução para o FUNDEF ..............  R$ 2.220.000,00

TOTAL DA RECEITA ..................  R$ 29.847.471,00"

 

Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 2.057/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Administração Direta

LEGISLATIVA ..............................  R$ 1.107.641,00

ADMINISTRAÇÃO ........................  R$ 3.815.130,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL .................  R$ 3.105.475,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL .................  R$ 1.053.125,00

SAÚDE .......................................  R$ 3.112.000,00

EDUCAÇÃO .................................  R$ 6.844.600,00

CULTURA ......................................  R$ 220.000,00

URBANISMO ...............................  R$ 5.143.400,00

SANEAMENTO ................................  R$ 360.000,00

GESTÃO AMBIENTAL ......................  R$ 125.000,00

AGRICULTURA ............................  R$ 3.901.100,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS ...................  R$ 70.000,00

DESPORTO E LAZER .......................  R$ 590.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS ...................  R$ 100.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............  R$ 300.000,00

TOTAL ......................................  R$ 29.847.471,00

 

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Administração Direta.

CÂMARA MUNICIPAL ...................  R$ 1.107.641,00

GABINETE DO PREFEITO ................  R$ 965.000,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ....  R$ 3.314.755,00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ....  R$ 5.443.400,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ...............  R$ 8.168.600,00

SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL ..............  R$ 6.461.975,00

SEC. MUN. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE .......  R$ 4.086.100,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..........  R$ 300.000,00

TOTAL ......................................  R$ 29.847.471,00

Administração Indireta

Serviço Autônomo de Água e Esgoto .................  R$ 1.186.162,00

TOTAL GERAL ..........................  R$ 31.033.639,00"

 

Art. 4º O artigo 4º da Lei nº 2.057/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar operações de Crédito até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50º% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos lermos do artigo 7º da Lei 4.320/64;

c) transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de uma programação para outra e de um Órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata a alínea b deste artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior."

 

Art. 5º Ficam sem efeitos os anexos e quadros orçamentários constantes da Lei nº 2.057/2001, passando a vigorar os quadros anexos e quadros de acordo com a Lei nº 4.320/64, ora encaminhados parte integrante da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de fevereiro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.