LEI Nº 2.077, DE 20 de março de 2002

 

AUTORIZA ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E EM DESUSO NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÀNIC.A MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis servíveis e em desuso através de Leilão.

 

Art. 2º Os bens são materiais indiscriminados e os constantes do inventário levantado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, instituídas pela Portaria nº 045 de 02 de fevereiro de 2001.

 

Art. 3º A receita advinda do Leilão entrará na conta do orçamento vigente nas seguintes dotações:

 

2000.00.00 00 - Receita de Capital

2200.00.00.00 - Alienação de Bens

2210.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de maço de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.