O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÀNIC.A MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis servíveis e em desuso através de Leilão.
Art. 2º Os bens são materiais indiscriminados e os constantes do inventário levantado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, instituídas pela Portaria nº 045 de 02 de fevereiro de 2001.
Art. 3º A receita advinda do Leilão entrará na conta do orçamento vigente nas seguintes dotações:
2000.00.00 00 - Receita de Capital
2200.00.00.00 - Alienação de Bens
2210.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de maço de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.