O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR, à Senhora LAURITA NUNES TEIXEIRA MAGIONI, o lote de terras formado por partes dos lotes 13 e 14 da Quadra ACM. localizado na Rua Antônio Sampaio, no bairro Sapucaia, desta Cidade, com 10,00 m. de frente e nos fundos, com 25,00m. nas laterais, perfazendo o total de 250,00m3 (duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com restante de parte dos mesmos lotes treze e quatorze, e com os lotes seis e sete da mesma quadra.
Art. 2º Fica autorizado ainda a doação de materiais de construção, como contrapartida do município, para a construção de partes dos muros e da casa de residência no citado lote, para compensar a demolição da antiga casa integrante do citado imóvel, que há mais de 50 (cinquenta) anos existe no Leito da Rua Antônio Sampaio, na frente do lote 13 da quadra, obstruindo a fluência de tráfego e impedindo a realização de obras de infraestrutura local.
Art. 3º As despesas advindas da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, autorizando-se as adequações de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de março de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.