O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU, no sentido de que seja repassado pelo Município recurso financeiro para manutenção da entidade, no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais).
Art. 2º Os recursos que totalizam RS 60.000,00 (sessenta mil reais) referem-se às mensalidades relativas ao exercício de 2001 e 2002, na ordem de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal, necessários para que o Município possa participar financeiramente do consórcio que se materializa na entidade convenente.
Art. 3º Os recursos serão lançados no orçamento vigente, ficando desde já autorizado o Executivo Municipal a adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.