O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal Unidocente Córrego do Mangue, na localidade de Córrego do Mangue. Distrito de Alto Mutum Preto. Município de Baixo Guandu-ES.
Art. 2º A Escola Municipal a que se refere o artigo 1º da presente Lei. ministrará os cursos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.
Art. 3º Para o funcionamento da Escola a que se refere a presente Lei. ficam criados 01 (um) cargo de professor, referência Nível II, artigo 14 inciso II da Lei Municipal 1.444/91. de 01/02/1991.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o Professor a que se refere a presente Lei de acordo com Inciso IX do artigo 37. da Constituição Federal, até que seja realizado o Concurso Público.
Art. 5º Para funcionamento da Escola a que se refere esta Lei será suplementado o Programa de Alimentação Escolar.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Art. 7º A presente Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.