LEI Nº 2.084, DE 11 de abril de 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais De Baixo Guandu-ES para os fins que especifica a presente Lei.

 

Parágrafo Único. O Convênio a que se refere o "caput" deste artigo tem como objeto o repasse de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para custeio de despesas e melhoramento da Entidade Sindicai durante o Exercício financeiro de 2002.

 

Art. 2º O repasse dos recursos a que se refere a presente serão efetuados em uma única parcela, mediante Convênio, nos termos da Legislação pertinente.

 

Art. 3º Para face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no Orçamento vigente. R$ 8.000.00 (oito mil reais), inserindo a dotação orçamentária:

 

050000 0000000000.000 0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

050009.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Departamento de Ação Social.

050009.0800000000.000.0.0.00.00.000 - Assistência Social

050011.0824400212.058 - Manutenção das Atividades do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes.

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.000 Transferências Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais..... R$ 8.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos para abertura desse Crédito serão resultantes da anulação parcial da Reserva de Contingência do orçamento vigente, exercício de 2002

 

999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

99001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência

9.9 99.99.999 - Reserva de Contingência........... R$ 8.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.