O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL). e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS.
Parágrafo Único. O convênio que se refere o "caput " deste artigo, tem como objetivo, repasse de R$ 95.600,00 (noventa e cinco mil e seiscentos reais) para custeio e despesa de manutenção durante o Exercício Financeiro de 2002.
Art. 2º Os recursos a que se refere a presente Lei serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais e iguais referentes a janeiro a dezembro de 2002, sendo que a primeira somará os valores correspondentes aos meses anteriores à publicação desta Lei
Art. 3º Os repasses dos valores correspondentes a cada parcela ficam condicionados a prestação de contas da parcela anterior devidamente aprovada pelo Setor de Contabilidade da Administração Municipal, observadas as Normas Legais pertinentes.
Art. 4º A execução das ações sociais decorrentes dos recursos a que se refere esta Lei, sujeitam-se ao acompanhamento técnico do Departamento Municipal de Ação Social (DESAS).
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades, inclusive abrir crédito especial.
Art. 6º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.