O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR LAR SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, no valor de R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais).
Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo, destina-se a transferência de recursos financeiros destinados a manutenção e custeio de atividades e executadas pela Convenente.
Art. 2º Os recursos referidos no artigo 1º desta Lei serão repassados em parcelas mensais e iguais, condicionado o recebimento da parcela seguinte à apresentação e aprovação das contas da parcela anterior, pelo Setor de Contabilidade da Municipalidade.
Art. 3º Ao Departamento de Ação Social (DESAS) caberá a supervisão técnica das ações desenvolvidas com os recursos de que trata a presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.