O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BAIXO GUANDU-ES.
§ 1º A autorização a que se refere o "caput" deste artigo, destina-se a execução por parte do Convenente de serviços de atenção básica de saúde, complementados na parte fixa do Piso Assistencial Básico - PAB, consoante das Portarias do Ministério da Saúde nºs 1.882/97 e 166/97, e as que vierem a substitui-la, a serem prestados a todos os indivíduos que deles necessitam.
§ 2º O valor global do repasse referido no Parágrafo anterior será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), relativos à prestação de serviços de Assistência Social.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.