LEI Nº 2.088, DE 11 de abril de 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS - ASILO DOS VELHOS DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS ASILO DOS VELHOS DE BAIXO GUANDU-ES, para os fins a que se destina a presente Lei.

 

Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput deste artigo destina a execução de forma descentralizada do serviço de assistência de ação continuada no Programa de Apoio à Pessoa Idosa apoiada pelo MPAS/SAS.

 

Art. 2º Se necessário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, inclusive abrir crédito especial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano caso os recursos correspondentes aos meses em atraso sejam repassados a Municipalidade pelo Órgão Governamental de origem.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.