LEI Nº 2.090, DE 11 de abril de 2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS - ASILO DOS VELHOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS - ASILO DOS VELHOS

 

Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo tem como objeto, repasse a Convenente no valor de RS 99.459,02 (noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), destinados a serviços/obras de reformas das edificações da sede do Lar da Velhice Ângelo Passos - Asilo dos Velhos.

 

Art. 2º A entidade qualificada "caput", para receber os recursos a que se refere a presente Lei, deverá abrir Conta Bancária na qual serão depositados os valores correspondentes a cada parcela.

 

Art. 3º O valor a que se refere a presente Lei, será depositada em Conta Bancária aberta especialmente para este fim e a liberação das parcelas dependerá de medição dos serviços executados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro dos serviços/obras através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual caberá acompanhar e fiscalizar a execução.

 

Art. 4º A liberação dos valores correspondentes a cada parcela fica condicionado a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior devidamente aprovada pelo Setor de Contabilidade da PMBG-ES e do laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, independentemente da responsabilidade do Lar da Velhice Ângelo Passos - Asilo dos Velhos pela contratação, execução e fiscalização.

 

Art. 5º O Convênio a ser firmado com Entidade a que se refere a presente Lei, obedecerá a Legislação pertinente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades, inclusive abrir crédito especial.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.