LEI Nº 2.091, DE 11 de abril de 2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU-ES PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAIXO GUANDU-ES.

 

Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo tem como objeto, repasse a Convenente no valor de R$ 85.624.00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais) destinado a despesas de custeio e manutenção das atividades durante o Exercício Financeiro de 2002.

 

Art. 2º Os recursos a que se refere a presente Lei serão repassados em doze parcelas mensais e iguais referentes a janeiro a dezembro de 2002, sendo que a primeira parcela somará os valores correspondentes aos meses anteriores à publicação desta Lei.

 

Art. 3º Os repasses dos valores correspondentes a cada parcela ficam condicionados à apresentação e aprovação da parcela anterior pelo Setor de Contabilidade da Administração Municipal, observadas a legislação pertinente.

 

Art. 4º A execução das ações decorrente dos recursos a que refere a presente Lei, sujeitam-se ao acompanhamento técnico do Departamento Municipal de Ação Social (DESAS).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a adequar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades, inclusive abrir crédito especial.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.