LEI Nº 209, de 30 de novembro DE 1957

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 2.577,00 (dois mil quinhentos e setenta e sete cruzeiros) a seguinte verba:

 

814-8.81.1 - Pessoal Variável        2.577,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 2.577,00 (dois mil quinhentos e setenta cruzeiros) como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:

 

111.8.12.4 - Despesas Diversas -

Serviço Fiscalização - Transporte de Fiscais        1.450,00

601-2.8.63.3 - Luz Km 14 - Material de Consumo         1.127,00

TOTAL DOS CRÉDITOS       2.577,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão da anulação de que trata o art. 1º da presente Lei, na forma do que trata o art. 11, § 3º, inciso 3 do Decreto-lei 2.416 de 17 de julho de 1940.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.