O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 2.577,00 (dois mil quinhentos e setenta e sete cruzeiros) a seguinte verba:
814-8.81.1 - Pessoal Variável 2.577,00
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 2.577,00 (dois mil quinhentos e setenta cruzeiros) como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:
111.8.12.4 - Despesas Diversas -
Serviço Fiscalização - Transporte de Fiscais 1.450,00
601-2.8.63.3 - Luz Km 14 - Material de Consumo 1.127,00
TOTAL DOS CRÉDITOS 2.577,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão da anulação de que trata o art. 1º da presente Lei, na forma do que trata o art. 11, § 3º, inciso 3 do Decreto-lei 2.416 de 17 de julho de 1940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.