O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380 90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal de Baixo Guandu fica autorizada a confeccionar um quadro em homenagem aos integrantes da Comissão Municipal de Emancipação.
Parágrafo Único. O quadro referido no "caput" será exposto em local de destaque na Câmara Municipal, contendo os nomes dos integrantes da Comissão Municipal de Emancipação: Odilon Nunes Milagres, Antônio Nicolau de Paiva Sampaio, Antônio Benedito Coelho, Ayrton Lisboa Pacca, José Coelho da Silva, Duarte Quedevez, Álvaro Milagres Ferreira, Heitor Cabral, Manoel Milagres Ferreira, Felipe Felix e Emílio Holz.
Art. 2º A presente homenagem realizar-se-á em Sessão Solene no dia 10 de abril de 2002, por ocasião do 67º, Aniversário de Emancipação Política de Baixo Guandu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de abril de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.