LEI Nº 2.093, DE 07 de maio de 2002

 

INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DENOMINADO COMENDA ALDOMÁRIO FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380 90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o Título Honorífico "Comenda Aldomário Falcão" como sendo o de maior grau destinado a homenagear cidadãos locais e personalidades, pela prestação de serviços à comunidade, considerados de notório heroísmo e, por conseguinte relevantes.

 

Parágrafo Único. Serão considerados atos de relevante bravura, aqueles que pelo alto grau de civismo, foram praticados na defesa dos interesses públicos ou privados, de pessoas ou bens e em situações comprovadas de extrema emergência, que se caracterize de interesse coletivo.

 

Art. 2º A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por um terço dos membros da Câmara Municipal, endereçada à Mesa Diretora, contendo ampla exposição a respeito do(s) alo(s) relevante(s) prestado(s) pelo(s) indicado(s).

 

§ 1º A proposta deverá ser discutida em dois turnos de votação, considerando se aprovada, quando obtiver em ambas, dois terços dos votos dos Membros da Câmara Municipal.

 

§ 2º A homenagem será contenda na forma de Decreto Legislativo, após prévio parecer da Comissão Permanente de Justiça que observará a legalidade e conveniência da proposta.

 

§ 3º A Comissão Permanente de Justiça opinando pela ilegalidade e inconveniência da proposta encaminhará o Parecer à apreciação do Plenário e será arquivada se for mantida a decisão.

 

§ 4º Somente de forma extraordinária e por relevantes serviços prestados ao Município de Baixo Guandu, será concedido o Título Honorífico "Comenda Aldomário Falcão" a personalidade de outro município, estado ou país.

 

Art. 3º Constarão do reconhecimento ao homenageado um Diploma, contendo os dizeres atinentes ao título honorífico e uma Medalha confeccionada em modelo padrão.

 

§ 1º Constarão do Diploma:

 

a) o Brasão do Município;

b) título de Mérito Comunitário "Comenda Aldomário Falcão’;

c) nome do homenageado;

d) a expressão: "Em reconhecimento do Povo Guanduense. representados pelos poderes Legislativo e Executivo, por seus atos de bravura e civismo'.

e) data e assinatura do Prefeito Municipal e da Presidência da Câmara Municipal;

f) número indicativo da presente Lei Municipal

 

§ 2º Constarão da medalha:

 

a) Brasão do Município;

b) Égide do herói Aldomário Falcão, contendo os dizeres "Comenda Aldomário Falcão";

c) Inscrição com os dizeres "Ao Senhor(a) (nome do homenageado), em reconhecimento do Povo Guanduense por seus atos de bravura e civismo".

d) Número indicativo da presente Lei Municipal.

 

Art. 4º A entrega do diploma e medalha ocorrerá em Sessão Solene e terá como integrantes o Chefe do Poder Legislativo Municipal, do Executivo Municipal e demais autoridades do Município.

 

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a utilizar recursos do orçamento vigente, para acorrer às despesas decorrentes desta Lei

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de maio de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.