LEI Nº 2.094, DE 07 de maio de 2002

 

Institui a Semana Educativa de Combate a Violência em Baixo Guandu/ ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380 90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Educativa de Combate à Violência", no Município de Baixo Guandu - ES, a ser efetivada anualmente, no período de 4 a 10 de dezembro.

 

Parágrafo Único. O evento de que trata o "caput" deste artigo será efetivado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baixo Guandu - ES, responsável em administrar os trabalhos, com apoio das Escolas Municipais e Municipalizadas de Baixo Guandu - ES, bem como, organizar, divulgar e convidar os palestrantes a fazerem parte da Semana de Combate à Violência.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de maio de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.