LEI Nº 2.096, DE 07 de maio de 2002

 

INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DE NUTRIÇÃO INFANTIL EM BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380 90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituída a "Semana Educativa de Nutrição Infantil", a ser realizada, anualmente, de 06 a 12 de Outubro, no Município de Baixo Guandu - ES.

 

Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo, será realizado com palestras por Profissionais qualificados na área da saúde, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, resultados das atividades desenvolvidas por Programas de combate à desnutrição e outros, bem como campanhas através dos órgãos de divulgação.

 

Art. 2º Fica A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Baixo Guandu/ES, responsável de fazer a preparação, organização, divulgação e convite da Semana Educativa de Nutrição Infantil.

 

Art. 3º Para dar suporte e sustentação à realização da Semana Educativa de Nutrição Infantil, ficam disponibilizados os seguintes órgãos públicos municipais e municipalizados:

 

I - Unidade Sanitária de Baixo Guandu - ES.

 

II - Escolas Municipais.

 

III - Ginásio Poliesportivo.

 

IV - Auditório Municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Autorizativa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas para execução desta Lei Autorizativa, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de maio de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.