LEI Nº 2.097, DE 07 de maio de 2002

 

Autoriza o Pode Executivo Municipal receber por doação área de terra com 6.077,5m2 do Sr. Abmael César.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380 90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a receber por doação do Sr. Abmael César área de terra com 6.077,5m2, localizado próximo da Escola de 1º Grau Francisco da Cunha Ramaldes, na sede do Distrito de Alto Mutum Preto.

 

Parágrafo Único. O terreno objeto da doação destina-se à construção de um campo de futebol no Distrito de Alto Mutum Preto.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de maio de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.