LEI Nº 2.102, DE 15 de maio de 2002

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO ÓRGÃO MINISTERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Procuradoria Geral de Justiça a área de terreno situada no centro da Cidade de Baixo Guandu-ES, limítrofe ao Fórum, a sede do Conselho Tutelar, Rua Ibituba, Rua Carlos Gomes e Av. Carlos de Medeiros.

 

Art. 2º A área a que se refere a presente Lei tem forma trapezoidal medindo 27.40 x 30.00 x 21.00 x 5.50 m., perfazendo área global de 345.00 m2. (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados).

 

Art. 3º A doação autorizada nesta Lei destina-se à construção da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 4º Fica instituído o prazo de 05 (cinco) anos para início e término da obra a que se refere este Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, de 15 de maio de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.