O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Procuradoria Geral de Justiça a área de terreno situada no centro da Cidade de Baixo Guandu-ES, limítrofe ao Fórum, a sede do Conselho Tutelar, Rua Ibituba, Rua Carlos Gomes e Av. Carlos de Medeiros.
Art. 2º A área a que se refere a presente Lei tem forma trapezoidal medindo 27.40 x 30.00 x 21.00 x 5.50 m., perfazendo área global de 345.00 m2. (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados).
Art. 3º A doação autorizada nesta Lei destina-se à construção da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Baixo Guandu-ES.
Art. 4º Fica instituído o prazo de 05 (cinco) anos para início e término da obra a que se refere este Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, de 15 de maio de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.