LEI Nº 2.103, DE 22 de maio de 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, NO EXERCÍCIO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para transferência de recursos a INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, no exercício financeiro de 2002.

 

060000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

060012.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

060012.2000000000.000.0.0.00.00.000 - Agricultura.

060012.2012200000.000.0.0.00.00.000 - Administração Geral.

060012.2012200280.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

060012.2012200282.060.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria.

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes.

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes.

3.3.70.00.000 - Transferências a Instituições Multigovernamentais.

3.3.70.41.000 - Contribuições........... R$ 12.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos para abertura desse Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial da Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, exercício de 2002.

 

999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência........... R$ 12.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de maio de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.