O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu/ES.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata a presente Lei destinam-se a manutenção e custeio das atividades da Instituição Convenente.
Art. 2º A execução das ações decorrentes dos recursos a que se refere a presente Lei sujeitam-se ao acompanhamento técnico da Prefeitura Municipal através do órgão próprio.
Art. 3º Os recursos para face às despesas decorrente da presente Lei correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as dotações Orçamentárias que se fizerem necessárias para atender tais necessidades, inclusive abrir crédito especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de maio de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.