LEI Nº 2.105, DE 06 de junho de 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades culturais do Município, no exercício de 2002.

 

040000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

040007.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

040007.1300000000.000.0.0.00.00.000 - Cultura.

040007.1339200000.000.0.0.00.00.000 - Difusão Cultural.

030007.1339200160.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Culturais do Município.

030007.1339200162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção de Programas Culturais.

040007.1339200160.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Culturais do Município. (Redação dada pela Lei nº 2.120, de 17 de julho de 2002)

040007.13392.00162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção dos Programas Culturais. (Redação dada pela Lei nº 2.120, de 17 de julho de 2002)

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital.

4.4.00.00.000 - Investimentos.

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas.

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura desse Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial de Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, exercício de 2002.

 

999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência ..........  R$ 10.000,00.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.