LEI Nº 2.106, DE 06 de junho de 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial, na importância de RS 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de um imóvel com área de 800,00m2, localizado a margem direita do Rio Guandu, situado na Rua Santa Terezinha, Bairro são José, nesta cidade, constituído dos lotes 18 e 19 da quadra A, terreno de forma irregular, com topografia acidentada e inundável, com o objetivo de construção de uma galeria a ser ligada a galeria mestra, existente no Bairro São José.

 

030000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

030006.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

030006.1500000000.000.0.0.00.00.000 - Urbanismo.

030006.1545100000.000.0.0.00.00.000 - Infra-estrutura Urbana.

030006.1545100080.000.0.0.00.00.000 - Programa de Infra-estrutura Urbana.

030006.1545100081.064.0.0.00.00.000 - Realização de Obras de Drenagem.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital.

4.4.00.00.000 - Investimentos.

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas.

4.4.90.61.000 - Aquisições de Imóveis ..............  R$ 10.000,00.

 

Parágrafo Único. Os recursos para abertura desse Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial da Reserva de Contingência do orçamento vigente, exercício 2002.

 

999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência ..........  R$ 10.000,00.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e incorporar ao patrimônio público imobiliário, os lotes nºs 18 (dezoito) e 19 (dezenove) da Quadra Q.A, Rua Santa Terezinha, Bairro São José, perímetro urbano da sede.

 

Art. 3º O imóvel a que se refere a presente Lei destina-se exclusivamente à construção de obras paia captação das águas proveniente de nascente e de chuvas, galeria pluvial e, posteriormente implantação de praça com área verde e equipamentos congêneres, vedado qualquer outra destinação.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.