O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Senhora Luzinete Maria Martins Pereira, a área de terras constituída do lote nº 13 (reze) da Quadra EBM, localizado na Rua Projetada, Bairro Rosário I no Perímetro Urbano da sede, medindo 12 (doze) metros de frente e fundos e 20 (vinte) metros nas laterais formando uma área global de 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados, confrontando-se com os lotes 10 (dez), 12 (doze), 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) da mesma Quadra.
Art. 2º As despesas decorrentes da regularização do imóvel a que se refere a presente Lei correrão a conta da donataria.
Art. 3º Enquanto a donatária não adotar as providências referidas no artigo anterior, o imóvel será inalienável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.