LEI Nº 2.107, DE 06 de junho de 2002

 

Autoriza doar lote no perímetro urbano de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, com finalidade de regularização de titularidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Senhora Luzinete Maria Martins Pereira, a área de terras constituída do lote nº 13 (reze) da Quadra EBM, localizado na Rua Projetada, Bairro Rosário I no Perímetro Urbano da sede, medindo 12 (doze) metros de frente e fundos e 20 (vinte) metros nas laterais formando uma área global de 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados, confrontando-se com os lotes 10 (dez), 12 (doze), 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) da mesma Quadra.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da regularização do imóvel a que se refere a presente Lei correrão a conta da donataria.

 

Art. 3º Enquanto a donatária não adotar as providências referidas no artigo anterior, o imóvel será inalienável.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.