LEI Nº 2.108, DE 06 de junho de 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA FIM DE DESAPROPRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) ÁREAS DE TERRENO NO BAIRRO MAUÁ, PERÍMETRO URBANO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA. MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial, na importância de R$ 7.940,00 (sete mil e novecentos e quarenta reais), para desapropriação de 03 (três) áreas de terreno no Bairro Mauá, perímetro urbano da sede do Município, sendo uma área de 560,00 (quinhentos e sessenta) metros quadrados localizado na Av. Beira Rio, constituída dos lotes 17 e 18 da Quadra AAQ-3 e duas áreas de terreno, tuna de 322,00 m2, (trezentos e vinte e dois metros quadrados) na Av. Beira Rio Doce, constituídas dos lotes nºs 16 e 17 da Quadra AAQ-2, uma área de 110,00 metros quadrados localizada na rua Projetada, constituída de um bloco de terreno da Quadra AAQ-2, com a finalidade de construção de Rede de Esgoto e Estação de Tratamento de esgotos.

 

030000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

003006.00000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

030006.1700000000.000.0.0.00.00.000 - Saneamento.

03.0006.1751200000.000.0.0.00.00.000 - Saneamento Básico Urbano.

030006.1751200090.000.0.0.00.00.000 - Programa de Saneamento.

030006.17512.00091.065.0.0.00.00.000 - Construção de Esgotamento Sanitário e Estação de Tratamento de Esgoto.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital.

4.4.00.00.000 - Investimentos.

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas.

4.4.90.61.000 - Aquisições de Imóveis  R$ 7.940,00 (sete mil e novecentos e quarenta reais).

 

Art. 2º Os recursos Dara abertura desse Crédito Especial, serão resultados da anulação da Reserva de Contingência do Orçamento Vigente no presente exercício financeiro.

 

999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência ..........  R$ 7.940,00 (sete mil novecentos e quarenta reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.