LEI Nº 2.110, DE 06 de junho de 2002

 

Autoriza ao chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu/ES a ceder 01 (um) servidor ao DETRAN-ES para prestar serviços no Posto de Emplacamento de Baixo Guandu.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu/ES autorizado a ceder 01 (um) servidor dos quadros de servidores do Poder Executivo Municipal ao DETRAN-ES para prestar serviços no Posto de Emplacamento de Baixo Guandu objetivando operar os equipamentos de informática de que trata a Lei Municipal nº 2.002, de 20 de março de 2001.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.