O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Órgão Oficial de Divulgação e Publicidade do Poder Executivo de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Órgão de Divulgação, Imprensa e Publicidade (ODIP), com a atribuição de elaborar e organizar o material necessário para a publicidade e divulgação das ações, projetos e programas da Administração Municipal, através da Mídia Impressa, Televisiva, Rádio, Internet e outros.
Art. 3º Para suprir o Órgão de que trata esta Lei, ficam criados os seguintes cargos:
01 (um) Cargo de Assessor de Imprensa referência CC-3.
01 (um) cargo de Operador de Computador referência CC-5.
Art. 4º Os cargos a que se refere o artigo anterior serão vinculados ao Gabinete do Prefeito.
Art. 5º O Órgão de Divulgação Imprensa e Publicidade (ODIP) denomina-se O GUANDUENSE.
Art. 6º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal, ficando desde já o Poder Executivo autorizado a promover as adequações, se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.