O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância de R$ 10.954,35 (dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), para transferência de recursos ao Instituto Monsenhor Alonso Benicio Leite, para as despesas de custeio e manutenção durante o Exercício Financeiro de 2002.
050000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
050009.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Departamento de Ação Social.
050009.0800000000.000.0.0.00.00.000 - Assistência Social.
050011.0824400212.059.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades do Instituto Monsenhor Alonso Benicio Leite.
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.000 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais... R$ 10.954,35
Art. 2º Os recursos para abertura do presente Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial da Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, exercício de 2002.
999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
Prefeito Municipal
999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência........... R$ 10.954,35.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fumar convênio com o Instituto Monsenhor Alonso Benicio Leite no valor correspondente ao presente crédito especial.
Art. 4º Os recursos de que trata a presente Lei serão repassados a Convenente em parcelas iguais e mensais a partir da publicação do Convênio, através de conta bancária específica aberta pela Convenente.
Art. 5º A liberação de cada parcela, a partir da primeira, dependerá da apresentação e aprovação da prestação de contas da parcela anterior pela Contabilidade.
Art. 6º Obriga-se a Convenente a permitir o acompanhamento e fiscalização do Departamento de Ação Social quanto as ações desenvolvidas com os recursos objeto da presente Lei.
Art. 7º O não cumprimento das obrigações pactuadas, pela Convenente acarretará a rescisão do Convênio e devolução dos recursos já repassados, sem prejuízos das medidas cabíveis diante da Legislação pertinente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.