O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Baixo Guandu - ES a "Semana Cívica Educativa das Bandeiras" a ser comemorada, anualmente, de 19 a 25 de novembro.
Parágrafo Único. O evento de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo a divulgação das Bandeiras Brasileira, do Estado do Espírito Santo e do Município de Baixo Guandu - ES.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baixo Guandu - ES., dará conhecimento desta Lei a todas as Escolas Municipais e Municipalizadas de Baixo Guandu - ES; bem como, as mesmas obrigadas a fazerem comemorações, hasteamentos e divulgação de respeito dos alunos às mesmas, na Semana de comemoração das Bandeiras.
Parágrafo Único. As Bandeiras do Brasil, do Estado do Espírito Santo, e do Município de Baixo Guandu - ES, serão objetos de conhecimentos de seus significados referentes às suas cores, formatos e denominação descritas nas mesmas.
Art. 3º A Direção das Escolas Municipais e Municipalizadas de Baixo Guandu - ES, fará solicitar do Professor responsável pela respectiva disciplina na qual tem por estudo "As Bandeiras", que este faça seminários, redação, concurso escolar internos, desenhos, e divulgação dos trabalhos referentes às Bandeiras à Comunidade Guanduense.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 07 de junho de 2002
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.