LEI Nº 2.119, DE 11 de junho de 2002

 

Autoriza doação de terreno nos perímetros dos cemitérios públicos de Baixo Guandu/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Adão Viena de Souza, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 507 (quinhentos e sete), da Quadra QF, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua esposa Irene Schunidt, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Waltair Caetano Ferreira, direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 33 (trinta e três), da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Jovelina Mendes Ferreira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Vicente Pereira Leite, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 77 (setenta e sete), da Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal., autorizado a conceder à Senhora Wanusa Mendes Rodrigues, direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 04 (quatro), da Quadra E, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua filha, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Gilmar Geraldo Eller, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra AA-2, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais do filho de seu amigo Benedito Teixeira Filho, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de junho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.