LEI Nº 21, de 06 de maio DE 1949

 

Autoriza o Executivo Municipal a fazer adoação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a fazer, sem ônus para o município, doação à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia de uma área de 257,20m2, de terreno do domínio do município, nesta cidade, no local onde a mesma já vem ocupando com edificações, podendo para tal fim outorgar e assinar o instrumento necessário.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 6 de maio de 1949.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.