LEI Nº 2.120, DE 17 de julho de 2002

 

ALTERA FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS DO ARRTlGO Io DA LEI Nº 2.105 DE 06 DE JUNHO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera funcionais programáticas do artigo 1º da Lei nº 2.105 de 06 de junho de 2002.

 

Art. 2º As alterações nas funcionais programáticas, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

030007.1339200160.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Culturais do Município.

 

leia-se:

040007.1339200160.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Culturais do Município.

 

Onde se lê:

030007.1339200162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção dos Programas Culturais.

 

leia-se:

040007.13392.00162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção dos Programas Culturais.

 

Art. 3º As demais funcionais programáticas do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.105/2002, permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Os recursos para a abertura desse Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial da Reserva de (Contingência do Orçamento Vigente, exercício de 2002l.

 

999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de: Contingência.

999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência.

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência........... R$ 10.000,00

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de julho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.