O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada em Cr$ 60.743,50 (sessenta mil setecentos e quarenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) a seguinte verba:
814-8.81.1 - Pessoal Variável 60 743,50
Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 4.217,80 (quatro mil duzentos e dezessete cruzeiros e oitenta centavos), assim distribuídos:
Pagamento de salário-família de Armando Coutinho -
Encarregado da Usina de Ibituba - a partir de junho do corrente ano Cr$ 1.750,00
Pagamento da iluminação pública desta cidade e da iluminação
fornecida aos edifícios públicos no mês de dezembro de 1955 2.467,80
Cr$ 4.217,80
Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 56.525,70 (cinquenta e seis mil quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta centavos), como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:
111-8.12.0 - P. Fixo - Serviço de Fiscalização - a) Vencimentos Cr$ 16.955.70
821-8.81.4 - D. Diversas - Conservação e Construção de Ruas
- Diaristas, Materiais, empreiteiros e outras 39.570,00
Cr$ 56.525,70
Art. 4º Os necessários recursos advirão das anulações de que trata o art. 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.