LEI Nº 212, de 27 de dezembro DE 1957

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada em Cr$ 60.743,50 (sessenta mil setecentos e quarenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) a seguinte verba:

 

814-8.81.1 - Pessoal Variável        60 743,50

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 4.217,80 (quatro mil duzentos e dezessete cruzeiros e oitenta centavos), assim distribuídos:

 

Pagamento de salário-família de Armando Coutinho -

Encarregado da Usina de Ibituba - a partir de junho do corrente ano   Cr$ 1.750,00

Pagamento da iluminação pública desta cidade e da iluminação

fornecida aos edifícios públicos no mês de dezembro de 1955   2.467,80

Cr$     4.217,80

 

Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares na importância de Cr$ 56.525,70 (cinquenta e seis mil quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta centavos), como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:

 

111-8.12.0 - P. Fixo - Serviço de Fiscalização - a) Vencimentos Cr$ 16.955.70

821-8.81.4 - D. Diversas - Conservação e Construção de Ruas

- Diaristas, Materiais, empreiteiros e outras        39.570,00

Cr$     56.525,70

 

Art. 4º Os necessários recursos advirão das anulações de que trata o art. 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.