LEI Nº 2.123, DE 08 de agosto de 2002

 

DÁ O NOME DE "OLGA ALCANTARA DE BARROS" À UNIDADE DIDÁTICA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS DE BAIXO GUANDU/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "OLGA ALCANTARA DE BARROS" a Unidade Didática de Processamento de Alimentos de Baixo Guandu/ES, localizada no Parque de Exposição desta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.