O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, no total de RS 00.000.00 (sessenta mil reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanente, para a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, no exercício de 2002.
050000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
050008.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Fundo Municipal de Saúde
050008.1000000000.000.0.0.00.00.000 - Saúde
050008.1030100000.000.0.0.00.00.000 - Atenção Básica
050008.1030100250.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde
050008.1030100252.063.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde
4.0.00.00.000 Despesas de Capital
4 4.00.00.000 - Investimentos.
4 4 90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00
050000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
050011.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Fundo Municipal de Assistência Social
050011.0800000000.000.0.0.00.00.000 - Assistência Social
050011.0824400000.000.0.0.00.00.000 - Assistência Comunitária
050011.0824400180.000.0.0.00,00.000 - Manutenção das Atividades da Assistência Social
050011.0824400182.064.0.0.00.00.000 - Manutenção da Assistência Social
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4 4.00.00.000 - Investimentos
4 4 90.00.000 - Aplicações Diretas.
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 35.000.00
Valor total do Crédito Especial R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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