LEI Nº 2.125, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, no total de RS 00.000.00 (sessenta mil reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanente, para a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, no exercício de 2002.

 

050000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

050008.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Fundo Municipal de Saúde

050008.1000000000.000.0.0.00.00.000 - Saúde

050008.1030100000.000.0.0.00.00.000 - Atenção Básica

050008.1030100250.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde

050008.1030100252.063.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4 4.00.00.000 - Investimentos.

4 4 90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00

 

050000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

050011.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Fundo Municipal de Assistência Social

050011.0800000000.000.0.0.00.00.000 - Assistência Social

050011.0824400000.000.0.0.00.00.000 - Assistência Comunitária

050011.0824400180.000.0.0.00,00.000 - Manutenção das Atividades da Assistência Social

050011.0824400182.064.0.0.00.00.000 - Manutenção da Assistência Social

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4 4.00.00.000 - Investimentos

4 4 90.00.000 - Aplicações Diretas.

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 35.000.00

Valor total do Crédito Especial R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

 

 

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