LEI Nº 2.128, DE 06 de novembro de 2002

 

Institui o Dia Municipal de Prevenção Contra o Câncer de Próstata do Município de Baixo Guandu - ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA.MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 11 (Onze) de Outubro de cada ano, como Dia Municipal de Prevenção Contra o Câncer de Próstata, com o objetivo de conscientizar principalmente a população masculina sobre diagnósticos preventivos e tratamento.

 

Art. 2º A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Baixo Guandu /ES, divulgada na Unidade Sanitária, nos postos de saúde fixos e volantes da sede e do interior do município, com pessoal treinado, de acordo com os métodos clínicos específicos.

 

Parágrafo Único. O treinamento dos métodos no que se refere ao caput deste artigo, se dará por um profissional médico Urologista ou na falta deste, por um Clínico Geral.

 

Art. 3º No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação da presente Lei, o Poder Público, através das áreas de Saúde e Ação Social, de forma integrada elaborará um compêndio sobre a Prevenção contra o Câncer de Próstata, contendo entre outras matérias, as que se fizerem necessárias no diagnóstico preventivo e tratamento sistemático, e regulamentará a operacionalização da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias Próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.