LEI Nº 2.129, DE 06 de novembro de 2002

 

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama no Município de Baixo Guandu /ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 08 de Abril, data em que se comemora o Dia Mundial de Combate ao Câncer.

 

Art. 2º A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Baixo Guandu/ES, divulgada na Unidade Sanitária, nos postos de saúde fixos e volantes da sede e do interior do município, com pessoal treinado, de acordo com os métodos clínicos específicos.

 

Art. 3º A Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, tem por objetivo sensibilizar as mulheres sobre a necessidade da realização do exame clínico que deve ser realizado anualmente, e do auto exame, visando detectar qualquer anormalidade nas mamas, devido a sua alta frequência e, sobretudo pelos seus efeitos psicológicos, que afetam a percepção de sexualidade e a própria imagem pessoal, através de| procedimentos informativos, educativos e organizativos.

 

Art. 4º A Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama será incluída no calendário oficial do Município, pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.