O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Baixo Guandu/ES, o "Concurso Miss Afro", a ser realizado todos os anos, no dia 02 de Maio, promovido e realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baixo Guandu/ES - SEMEC.
Art. 2º O "Concurso Miss Afro", será incluído no calendário de eventos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 3º Poderá participar do Concurso Miss Afro:
I - as Escolas do Município de Baixo Guandu/ES - municipais, estaduais e particulares;
II - as candidatas deverão estar devidamente matriculadas na rede de ensino do município de Baixo Guandu - ES;
III - cabe as Instituições Educacionais indicar:
a) uma representante de 0 (zero) a 7 (sete) anos;
b) uma representante de 8 (oito) a 15 (quinze) anos;
c) uma representante de 16 (dezesseis) a 25 (vinte e cinco) anos.
Art. 4º O corpo de jurado será composição de 09 (nove) membros, sendo um representante do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. É impedido de participar no corpo de jurados:
a) parentes direto ou indireto da candidata;
b) funcionários das Escolas participantes;
c) funcionários da SEMEC.
Art. 5º Deverão ser observados para o julgamento do concurso os seguintes quesitos:
a) desenvoltura;
b) simpatia;
c) beleza;
d) charme;
e) torcida organizada;
f) e outros que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.