LEI Nº 2.130, DE 06 de novembro de 2002

 

Institui No Calendário Anual da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baixo Guandu/ ES o "Concurso Miss Afro".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Baixo Guandu/ES, o "Concurso Miss Afro", a ser realizado todos os anos, no dia 02 de Maio, promovido e realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baixo Guandu/ES - SEMEC.

 

Art. 2º O "Concurso Miss Afro", será incluído no calendário de eventos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

 

Art. 3º Poderá participar do Concurso Miss Afro:

 

I - as Escolas do Município de Baixo Guandu/ES - municipais, estaduais e particulares;

 

II - as candidatas deverão estar devidamente matriculadas na rede de ensino do município de Baixo Guandu - ES;

 

III - cabe as Instituições Educacionais indicar:

 

a) uma representante de 0 (zero) a 7 (sete) anos;

b) uma representante de 8 (oito) a 15 (quinze) anos;

c) uma representante de 16 (dezesseis) a 25 (vinte e cinco) anos.

 

Art. 4º O corpo de jurado será composição de 09 (nove) membros, sendo um representante do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único. É impedido de participar no corpo de jurados:

 

a) parentes direto ou indireto da candidata;

b) funcionários das Escolas participantes;

c) funcionários da SEMEC.

 

Art. 5º Deverão ser observados para o julgamento do concurso os seguintes quesitos:

 

a) desenvoltura;

b) simpatia;

c) beleza;

d) charme;

e) torcida organizada;

f) e outros que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.