LEI Nº 2.134, DE 02 de dezembro de 2002

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Ormi da Silva Nascimento, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 25 (vinte e cinco), da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Olívia Vieira da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Ivan Souza Pires, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 42 (quarenta e dois) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de Edna Ramalho de Menezes, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor João Homero Cordeiro, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 29, (vinte e nove) da Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua irmã Geralda Homero Cordeiro, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Heleno Alves de Luna, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 28 (vinte oito) da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua esposa Efigênia Santana Pimenta, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhora Risonete das Graças Rigamonte Telles, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº12 (doze) da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Auxilia Gracinana Stinghel Rigamonte, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Lídia de Oliveira o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 07 (sete), da Quadra AR3, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Julio César Rosa, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 7º Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Maria da Glória de Souza Gomes, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 40 (quarenta) da Quadra QB, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de João Carlos Guilherme Gomes, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 8º Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Sebastião Francisco da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 07, (sete) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde estão depositado os restos mortais de Genoefa Conceição da Silva, uma catacumba de caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Adalgisa Maria da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 36 (trinta e seis) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de José Gomes da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Maria José Gomes, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº39 (trinta e nove) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de Cosme da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Nilse Moraes de Menezes Pinto, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 22 (vinte e dois), da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de Palmilhia Moraes, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Elza Teixeira Santana, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 31 (trinta e um) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Nahyn Pereira Bueno Ayres, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Geraldo Ferreira, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 01, (um) da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde estão depositados os restos mortais de seu pai Antonio Ferreira, uma catacumba de caráter perpétuo e coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Risonette das Graças Rigamonte Telles, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 18 (dezoito) da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu sogro José Amâncio Telles, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Sebastina de Oliveira Cardoso, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº21 (vinte e um) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Nilson de Oliveira Cardoso, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Rosa Nobre de Oliveira, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 26 (vinte e seis), da Quadra QF, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de José Romoaldo de Oliveira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Dolores Marques de Moura, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 248 (duzentos e quarenta e oito) da Quadra AA3, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua irmã Clarisse Marques de Simoura, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 18 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Raquel das Dores Lopes Nascimento, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 804 (oitocentos e quatro) da Quadra AAC, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de Ana Izabel Lopes Nascimento, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Dorzolina Furtado de Melo, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 21 (vinte e um) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu esposo Orêncio Coelho, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Anísio Gomes da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, s/n. no perímetro do Cemitério Público da Vila de Mascarenhas, neste Município, onde encontram depositados os restos Mortais de sua Mãe Lourdes Euzébio de Souza, uma catacumba de caráter perpétuo e coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 21 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Joselino Antonio de Paula, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, s/n. no perímetro do Cemitério Público da Vila de Mascarenhas, neste Município, onde encontram depositados os restos Mortais de seu pai Guilherme Antonio de Paula, uma catacumba de caráter perpétuo e coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 22 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Sonia Maria Santos de Brito, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, s/n. no perímetro do Cemitério Público do distrito de Ibituba, neste Município, onde encontram depositados os restos Mortais de seu marido Hélio Alves Brito, uma catacumba de caráter perpétuo e coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 23 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor João Ferreira da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, s/n. no perímetro do Cemitério Público do distrito de Ibituba, neste Município, onde encontram depositados os restos Mortais de seu pai Geraldo Ferreira da Silva, uma catacumba de caráter perpétuo e coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.