O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses a iniciar em 01/01/2003 a 31/12/2003, servidores para os cargos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo.
§ 1º O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo.
§ 2º É assegurado aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários.
Art. 3º A contratação á que se refere o Art. 1º, desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, inc. IX da Constituição Federal.
Art. 4º Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.
Art. 5º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, serão reajustados no mesmo período e índice concedido aos demais servidores municipais.
Art. 6º E assegurado aos servidores o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente em serviço, doença, gestação e paternidade, vedada quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 7º O contratado em caráter temporário, também fará jus ao salário família, décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, e a indenização de férias, na rescisão do contrato.
Art. 8º Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
Art. 9º A rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado
II - por conveniência administrativa, juízo da autoridade que procedeu a contratação.
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.
Art. 10 As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo se necessário, na forma da Lei nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES).
Art. 11 O tempo de serviço, originado da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias e licenças.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor em 01 janeiro de 2003.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
16 |
Secretaria escolar |
RS 651,49 |
10 |
Auxiliar de secretaria escolar |
RS 651,49 |
35 |
Baba |
RS 293,17 |
08 |
Coordenador de turno |
RS 651,49 |
160 |
Professor |
RS 651,49 |
06 |
Supervisor escolar |
RS 651,49 |
98 |
Servente |
RS 260,59 |
02 |
Farmacêutico Bioquímico |
RS 1.200,00 |
05 |
Médico |
RS 1.200,00 |
02 |
Psicólogo |
RS 1.200,00 |
03 |
Enfermeiro |
R$ 1.200,00 |
03 |
Assistente social |
RS 900,00 |
01 |
Nutricionista |
RS 900,00 |
08 |
Odontólogo |
RS 1.200,00 |
01 |
Encarregado de mecânica |
R$ 650.00 |
02 |
Mecânico |
RS 500,00 |
08 |
Operador de máquinas |
RS 600,00 |
02 |
Ajudante mecânica |
RS 260,59 |
01 |
Operador de trator de esteira |
RS 600,00 |
09 |
Giriqueiro |
RS 450,00 |
01 |
Operador de perfuratriz |
RS 600,00 |
09 |
Ajudante de máquina |
RS 260,59 |
01 |
Torneiro Mecânico |
RS 480,00 |
35 |
Motorista |
RS 500,00 |
15 |
Vigia |
RS 260,59 |
02 |
Podador de arvores |
R$ 260,59 |
01 |
Téc. em edificações em obras |
RS 650,00 |
01 |
Topógrafo |
RS 900,00 |
01 |
Veterinário |
RS 900,00 |