O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo Guandu. Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2.003, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundo, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 25.825.207,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 1.414.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 263 000,00 |
1.3 - Receita de Serviços |
R$ 1590.504,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
R$ 21.035.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
R$ 1.522.703,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 11.770.000,00 |
2.1 - Alienação de Bens |
R$ 910.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 9 900.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital |
R$ 960.000,00 |
3 - DEDUÇÃO FUNDEF |
R$ 2.100.000,00 |
TOTAL DA GERAL |
R$ 35.495.207,00 |
Art. 3º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 33.468,515,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil quinhentos e quinze reais);
II - no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE em R$ 2.026.692,00 (Dois Milhões, vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES:
LEGISLATIVA |
R$ 888.515,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 5.511.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 2.293.500,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.653.000,00 |
SAÚDE |
R$ 4.456 000,00 |
EDUCAÇÃO |
R$ 9.142 500,00 |
CULTURA |
R$ 346.000,00 |
URBANISMO |
R$ 4.783.000,00 |
SANEAMENTO |
R$ 2.663 692,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 306.000,00 |
AGRICULTURA |
R$ 1.075.000,00 |
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA |
R$ 20.000,00 |
COMERCIO E SERVIÇO |
R$ 38.000,00 |
TRANSPORTE |
R$ 1.171.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
R$ 348 000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ 500.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 300.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 35.495.207,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS
PODER/ÓRGÃO |
TOTAL |
1. PODER LEGISLATIVO |
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1.1. CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 888.515,00 |
2. PODER EXECUTIVO |
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2.1 GABINETE DO PREFEITO |
R$ 2.029.000,00 |
2.3 SEC MUN. DE ADM1N. E FINANÇAS |
R$ 4 544.000,00 |
2.4.SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
R$ 5.264.000,00 |
2.5.SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 10.539.500,00 |
2.6 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$ 7.175.500,00 |
2.7.SEC. MUN. DE AGR1CUL. E MEIO AMBIENTE |
R$ 2.728.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 300.000,00 |
3.SAAE |
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3.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE |
R$ 2.026.692,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 35.495 207,00 |
Art. 5º O orçamento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, está estimado em R$ 2.026.692,00 (dois milhões, vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais).
Art. 6º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo, por Decreto e o Legislativo por Portaria, autorizados a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - abrir créditos adicionais suplementares;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso 111 deste artigo, até o limite de 15% (quinze por cento) nos termos do artigo 13 e parágrafos da Lei federal nº 4.320/64.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação Financeira, onde fixara as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado peja legislação específica.
Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.