LEI Nº 2.142, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baixo Guandu para o Exercício de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo Guandu. Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2.003, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundo, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 25.825.207,00

1.1 - Receita Tributária

R$ 1.414.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 263 000,00

1.3 - Receita de Serviços

R$ 1590.504,00

1.4 - Transferências Correntes

R$ 21.035.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

R$ 1.522.703,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 11.770.000,00

2.1 - Alienação de Bens

R$ 910.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 9 900.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital

R$ 960.000,00

3 - DEDUÇÃO FUNDEF

R$ 2.100.000,00

TOTAL DA GERAL

R$ 35.495.207,00

 

Art. 3º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 33.468,515,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil quinhentos e quinze reais);

 

II - no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE em R$ 2.026.692,00 (Dois Milhões, vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

LEGISLATIVA

R$ 888.515,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 5.511.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.293.500,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 1.653.000,00

SAÚDE

R$ 4.456 000,00

EDUCAÇÃO

R$ 9.142 500,00

CULTURA

R$ 346.000,00

URBANISMO

R$ 4.783.000,00

SANEAMENTO

R$ 2.663 692,00

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 306.000,00

AGRICULTURA

R$ 1.075.000,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

R$ 20.000,00

COMERCIO E SERVIÇO

R$ 38.000,00

TRANSPORTE

R$ 1.171.000,00

DESPORTO E LAZER

R$ 348 000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 300.000,00

TOTAL GERAL

R$ 35.495.207,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

PODER/ÓRGÃO

TOTAL

1. PODER LEGISLATIVO

 

1.1. CÂMARA MUNICIPAL

R$ 888.515,00

2. PODER EXECUTIVO

 

2.1 GABINETE DO PREFEITO

R$ 2.029.000,00

2.3 SEC MUN. DE ADM1N. E FINANÇAS

R$ 4 544.000,00

2.4.SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

R$ 5.264.000,00

2.5.SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 10.539.500,00

2.6 SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 7.175.500,00

2.7.SEC. MUN. DE AGR1CUL. E MEIO AMBIENTE

R$ 2.728.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 300.000,00

3.SAAE

 

3.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE

R$ 2.026.692,00

TOTAL GERAL

R$ 35.495 207,00

 

Art. 5º O orçamento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, está estimado em R$ 2.026.692,00 (dois milhões, vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais).

 

Art. 6º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo, por Decreto e o Legislativo por Portaria, autorizados a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

III - abrir créditos adicionais suplementares;

 

IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso 111 deste artigo, até o limite de 15% (quinze por cento) nos termos do artigo 13 e parágrafos da Lei federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação Financeira, onde fixara as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado peja legislação específica.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.