LEI Nº 2.145, DE 14 DE ABRIL DE 2003

 

Altera o artigo 2º da Lei nº 1.984/2000, de 23/11/2000, para autorizar a doação do lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu-Espírito Santo para fins de regularização junto ao RGI e da outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.984/2000, de 23 de novembro de 2000, passando a valer a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor HELENO ALVES DE LUNA, o lote de terras de nº 05, da Quadra CAT, localizado na Rua Tomé de Souza, nº 1484, Bairro Rosário I, neste Município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), onde o mesmo reside."

 

Art. 2º A doação se efetivará com a edição de decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.