LEI Nº 2.146, DE 14 DE ABRIL DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Carlos José Vieira Guerra, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 96 (noventa e seis), da Quadra J, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Antônio José Guerra, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Ana Maria da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 04 (quatro), da Quadra D. no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Olminda Firmino, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Neuza Evaristo Ramos, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 55, (cinquenta e cinco) da Quadra AR 3, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu marido Gilson Ramos, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora MARIA PEIXOTO PIMENTEL, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 15, (quinze) da Quadra I, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu esposo Joaquim Rosa Pimentel, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Carlos Antonio Dutra, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 37, (trinta e sete) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de José Pedro Anselmo, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Ivani Rodrigues da Costa, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 04, (quatro) da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu irmão José Roberto Costa, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Olivério Elias de Souza, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 63, (sessenta e três) da Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Ogenir Neves de Souza, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Elaine Alves Bragança, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 04. (quatro) da Quadra E, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Marilene Camargo da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 31, (trinta e um) da Quadra E, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu Avô Ângelo Rodrigues da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Roberto Anselmo de Araújo, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 01, (um) da Quadra H, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Alzerína Anselmo de Araújo, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Wilson Mendonça, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público do Distrito da Vila Nova do Bananal, neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe, Sra. Zilda Bordini Mendonça, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Francisco Gomes da Cruz, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público do Distrito da Vila Nova do Bananal, neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua esposa Nerli da Silva Cruz, uma catacumba cm caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Lucio Ferreira Souza, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público do Distrito de Ibituba neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Adílio Ferreira Martins, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Antônio Pedro Boone, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público da Vila de Mascarenhas, neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Pedro Antonio Boone, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.