LEI Nº 2.149, DE 16 DE MAIO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE SEGURANÇAS NAS PROXIMIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do § 8º do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, e eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo o Autógrafo de Lei nº 006/2003, que se transformou na Lei nº 2.149/2003, de 16 de maio de 2003.

 

Art. 1º Fica implantado no Município de Baixo Guandu/ES, a obrigatoriedade das faixas de segurança nas proximidades das escolas municipais, estaduais e particulares.

 

Parágrafo Único. A faixa de segurança que se refere no Caput deste artigo, diz respeito aos alunos, pais e demais funcionários, que transitam frequentemente nas imediações de todas as escolas do município, no horário de entrada e saída das atividades escolares.

 

Art. 2º As faixas serão pintadas nas ruas onde situam todas as escolas citadas no art. 1º, sendo estendida em toda a sua largura.

 

Parágrafo Único. As tintas utilizadas nas pinturas deverão ser próprias para o fim que se destina esta Lei.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baixo Guandu/ES, dará conhecimento aos diretores de escola, do teor da presente Lei, sobre a obrigatoriedade dos alunos, pais e funcionários a utilizarem a faixa de segurança, no momento da entrada e saída da escola.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-lo se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, 16 de maio de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.