LEI Nº 2.155, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISAS, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL.

 

Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo, destina-se a custeio e manutenção de parte das atividades operacionais efetuadas pelo INCAPER, no Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º SUPRIMIDO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.