O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Convênio com o SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - LAR SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS.
Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo, destina-se. à transferência de recursos financeiros para custeio e despesas de manutenção.
Art. 2º SUPRIMIDO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.