O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Convênio/Contrato com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BAIXO GUANDU/ES.
Parágrafo Único. A autorização a que se refere o caput deste artigo, destina-se a execução de serviços de atenção básica de saúde, complementados na parte fixa do Piso Assistência Básico PAB. consoante das Portarias do Ministério da Saúde nºs 1.882 e 166/97, e as que vierem a substitui-las, a serem prestados a todos os indivíduos que deles necessitam.
Art. 2º SUPRIMIDO.
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.